Quanto tempo aguentaria a sua família com o património congelado?
O inventário é o processo formal de levantar o que a pessoa deixou, pagar o que ela devia, liquidar o imposto e transferir o restante para os herdeiros. Enquanto não termina, os bens existem, mas quase não se mexem: em regra, não se vende um imóvel, não se movimenta uma conta nem se decide na empresa com segurança sem autorização. Quando os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento, a via extrajudicial, por escritura em cartório (o equivalente brasileiro do notário), costuma estar disponível e o caminho tende a ser mais curto. Quando há menor, incapaz, desentendimento ou dúvida sobre o que é de quem, o caso vai para tribunal, e o prazo deixa de depender da família. O custo maior raramente são os honorários: é o tempo em que o património fica parado e a relação entre irmãos se deteriora. Já fez esta conta em meses, e não em reais?
De onde sairia o dinheiro do imposto?
O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a herança e sobre a doação. Estadual quer dizer que a taxa e as regras variam de estado para estado, dentro de um teto nacional, e podem mudar por lei antes de precisar delas. Não existe uma taxa "do Brasil": existe a do seu estado, na data do facto, e por isso esta página não cita número nenhum. Paga-se em dinheiro, normalmente antes de o bem ser libertado. Se todo o seu património está em imóveis, terra ou capital circulante, quem vende o quê, e a que preço, para pagar essa conta? O planeamento sucessório é tanto uma questão de estrutura como de caixa. A regra em vigor, quem a confirma é o seu advogado e o seu contabilista.
Se vinte bens passassem a ser um só, quem decidiria por ele?
A holding familiar é uma empresa criada para ser dona dos bens da família: imóveis, participações noutras empresas, por vezes investimentos. Em vez de vinte bens em nome de uma pessoa, passa a existir um: as quotas da holding. Daí em diante surgem dois ganhos reais. Governação: o contrato social e um acordo entre sócios definem quem decide, quem pode vender, o que acontece se um herdeiro quiser sair, como se resolve um empate. Transmissão em vida: o património pode ser doado em quotas, muitas vezes com o pai e a mãe a manterem o usufruto, ou seja, continuam a mandar e a receber os rendimentos enquanto viverem. O que se ganha é previsibilidade: as regras foram escritas por quem estava vivo, lúcido e presente. Hoje, quem escreveria as suas?
Quem lhe disse que a holding elimina imposto?
Doar quotas em vida normalmente também é facto gerador de ITCMD: em muitos casos, antecipa-se o imposto, não se elimina. Integrar imóveis na empresa implica avaliação, ITBI (imposto municipal sobre a transmissão de imóveis) em determinadas situações e efeito na mais-valia quando o bem for vendido mais tarde; cada caso tem um desenho e um custo. A holding também não protege contra uma dívida que já exista: uma estrutura montada para blindar um credor conhecido tende a ser desfeita em tribunal. E a holding não conserta uma família: se os irmãos não se falam, ela limita-se a transferir o conflito do tribunal de sucessões para a reunião de sócios. Antes de perguntar "holding ou não", vale a pena perguntar: o problema que quero resolver é de imposto, de governação, de liquidez ou de conversa?