Wealth & Sucessão

Se saísse de cena amanhã, quem saberia dizer, num único papel, o que é de quem?

Quase todos os empresários já pensaram em "organizar isso um dia". O dia em que a organização se torna urgente é precisamente o dia em que ninguém tem cabeça para decidir fosse o que fosse. A pergunta que importa não é "quando vou organizar". É outra: que parte do seu património depende de si estar presente para continuar a funcionar?

Quem é dono de quê, num único papel
01Quem é dono de quê, num único papel
O imposto e as custas pagam-se em dinheiro, não em hectares
02O imposto e as custas pagam-se em dinheiro, não em hectares
A conversa acontece em vida, com os números em cima da mesa
03A conversa acontece em vida, com os números em cima da mesa

Quatro perguntas que costumam chegar tarde

Quanto tempo aguentaria a sua família com o património congelado?

O inventário é o processo formal de levantar o que a pessoa deixou, pagar o que ela devia, liquidar o imposto e transferir o restante para os herdeiros. Enquanto não termina, os bens existem, mas quase não se mexem: em regra, não se vende um imóvel, não se movimenta uma conta nem se decide na empresa com segurança sem autorização. Quando os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento, a via extrajudicial, por escritura em cartório (o equivalente brasileiro do notário), costuma estar disponível e o caminho tende a ser mais curto. Quando há menor, incapaz, desentendimento ou dúvida sobre o que é de quem, o caso vai para tribunal, e o prazo deixa de depender da família. O custo maior raramente são os honorários: é o tempo em que o património fica parado e a relação entre irmãos se deteriora. Já fez esta conta em meses, e não em reais?

De onde sairia o dinheiro do imposto?

O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a herança e sobre a doação. Estadual quer dizer que a taxa e as regras variam de estado para estado, dentro de um teto nacional, e podem mudar por lei antes de precisar delas. Não existe uma taxa "do Brasil": existe a do seu estado, na data do facto, e por isso esta página não cita número nenhum. Paga-se em dinheiro, normalmente antes de o bem ser libertado. Se todo o seu património está em imóveis, terra ou capital circulante, quem vende o quê, e a que preço, para pagar essa conta? O planeamento sucessório é tanto uma questão de estrutura como de caixa. A regra em vigor, quem a confirma é o seu advogado e o seu contabilista.

Se vinte bens passassem a ser um só, quem decidiria por ele?

A holding familiar é uma empresa criada para ser dona dos bens da família: imóveis, participações noutras empresas, por vezes investimentos. Em vez de vinte bens em nome de uma pessoa, passa a existir um: as quotas da holding. Daí em diante surgem dois ganhos reais. Governação: o contrato social e um acordo entre sócios definem quem decide, quem pode vender, o que acontece se um herdeiro quiser sair, como se resolve um empate. Transmissão em vida: o património pode ser doado em quotas, muitas vezes com o pai e a mãe a manterem o usufruto, ou seja, continuam a mandar e a receber os rendimentos enquanto viverem. O que se ganha é previsibilidade: as regras foram escritas por quem estava vivo, lúcido e presente. Hoje, quem escreveria as suas?

Quem lhe disse que a holding elimina imposto?

Doar quotas em vida normalmente também é facto gerador de ITCMD: em muitos casos, antecipa-se o imposto, não se elimina. Integrar imóveis na empresa implica avaliação, ITBI (imposto municipal sobre a transmissão de imóveis) em determinadas situações e efeito na mais-valia quando o bem for vendido mais tarde; cada caso tem um desenho e um custo. A holding também não protege contra uma dívida que já exista: uma estrutura montada para blindar um credor conhecido tende a ser desfeita em tribunal. E a holding não conserta uma família: se os irmãos não se falam, ela limita-se a transferir o conflito do tribunal de sucessões para a reunião de sócios. Antes de perguntar "holding ou não", vale a pena perguntar: o problema que quero resolver é de imposto, de governação, de liquidez ou de conversa?

As perguntas que a família nunca fez em vida

Quando foi a última vez que alguém colocou o seu património inteiro num único papel e perguntou o que aconteceria com ele na sua ausência? Não para vender uma estrutura: para ver o que existe. Se a resposta for "nunca", é o cenário mais comum entre quem construiu património ao longo de vinte ou trinta anos. Cinco perguntas valem mais do que parecem:

  • Quem é dono de quê, hoje: pessoa singular, CNPJ, um imóvel em nome de um filho? Consegue desenhá-lo num papel?
  • Se saísse de cena, quem assina pela empresa na segunda-feira, e com que autorização?
  • Quanto dinheiro disponível existe para imposto, custas e o tempo de bloqueio, sem vender ativos à pressa?
  • Os seus herdeiros querem a mesma coisa? Um quer gerir a empresa, outro quer o dinheiro, o terceiro vive no estrangeiro. Já falaram sobre isso com os números em cima da mesa?
  • A previdência, o seguro de vida e os ativos no estrangeiro entram neste desenho, ou cada um vive isolado?

Se três destas perguntas ficaram sem resposta, o planeamento ainda não existe. Existe uma intenção.

O que faço nesta conversa

  • Mapeio o património real antes de qualquer estrutura: o que existe, onde está, em nome de quem, quanto rende, que liquidez tem. Boa parte das famílias descobre nesta folha de cálculo coisas que não sabia.
  • Calculo a conta de liquidez do evento sucessório: quanto teria de estar disponível para imposto, custas e o tempo de bloqueio, sem que ninguém precise de vender ativos à pressa.
  • Explico cada ferramenta financeira que costuma entrar nesta conversa (seguro de vida, previdência, ativos líquidos, ativos no estrangeiro), incluindo limitações e custos. Explicar não é recomendar: o que faz sentido depende do seu caso.
  • Trabalho em conjunto com o seu advogado e o seu contabilista. Eles desenham e executam a estrutura jurídica e fiscal; eu trato do lado financeiro. Se essa equipa ainda não existe, a recomendação será montá-la primeiro, em vez de improvisar.
  • Traduzo o desenho para a família: a conversa entre pais e filhos acontece numa sala, com os números em cima da mesa, enquanto ainda é possível mudar de ideias.
  • Acompanho ao longo do tempo. Nasce um filho, sai um sócio, a empresa é vendida, a lei estadual muda. Uma estrutura sucessória sem revisão envelhece mal.

O limite deste trabalho

Não sou advogado. Não constituo holdings, não redijo contratos sociais, não faço testamentos, não emito pareceres fiscais e não afirmo qual será a sua taxa de ITCMD daqui a dez anos: isso é competência de quem está inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de quem trata da sua contabilidade. O que faço é a parte financeira: diagnóstico do património, liquidez, carteira, produtos e acompanhamento, sentado à mesa com a sua equipa jurídica. Os recursos ficam à guarda do BTG Pactual, no seu CPF (número de contribuinte brasileiro) ou no CNPJ (o equivalente para empresas) da estrutura, e as decisões continuam a ser suas. E há um limite maior: o planeamento sucessório reduz atrito, imposto pago no momento errado e paralisia; não elimina imposto nem substitui o acordo entre pessoas. Quem promete blindagem total está a vender outra coisa.

Perguntas frequentes

Uma holding compensa para qualquer património?

Não. Uma holding tem custo de constituição, custo de manutenção, contabilidade e obrigações próprias: existe todos os meses, não só no dia da sucessão. Para alguns patrimónios, o custo anual da estrutura excede o problema que ela resolveria. Para outros, o inventário custaria muito mais. Isto não se responde com uma regra de bolso: responde-se comparando os números do seu caso, e a decisão final passa pelo advogado.

Se criar uma holding, deixo de pagar ITCMD?

Não. A doação de quotas em vida costuma ser, do mesmo modo, facto gerador de ITCMD. Em muitas situações, o efeito é antecipar e organizar o imposto, com previsibilidade e ao abrigo das regras em vigor hoje, em vez de o deixar cair de uma só vez sobre a família num mau momento. Quem faz esse cálculo, com a lei do seu estado à mão, é o seu advogado e o seu contabilista; eu ajudo a garantir que existe dinheiro disponível para pagar a conta.

A minha previdência entra no inventário?

O desenho do PGBL e do VGBL (planos de previdência privada brasileiros) prevê o pagamento direto aos beneficiários indicados na apólice, em geral sem esperar pelo fim da partilha, o que ajuda em liquidez no momento em que a família mais precisa. Em dezembro de 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal, o tribunal supremo brasileiro) fixou, no Tema 1.214, que é inconstitucional a incidência de ITCMD sobre essa transferência. A forma como isto se aplica ao seu plano depende dos beneficiários, da forma de recebimento e da origem dos recursos, e os herdeiros legitimários e a legítima continuam a exigir análise jurídica. O detalhe está na página de previdência.

Estou saudável, tenho 45 anos. Não é cedo demais?

É o momento certo, precisamente por isso. O planeamento sucessório só pode ser feito por quem está vivo, lúcido e sem pressa. Depois disso, já não é planeamento, é inventário. E a maior parte do benefício surge em vida: clareza sobre quem decide o quê, conversa aberta entre sócios e herdeiros, património organizado.

Já tenho advogado e contabilista. Atrapalha ou soma?

Somo, e prefiro que seja assim. O meu trabalho não compete com o deles: eles tratam da estrutura jurídica e fiscal; eu faço o diagnóstico patrimonial, o cálculo de liquidez e a assessoria da carteira dentro da plataforma do BTG Pactual. Quem decide e quem executa cada aplicação é o cliente. Os recursos ficam à guarda do BTG, no seu CPF ou no CNPJ da estrutura, nunca comigo.

Já sabe o que aconteceria ao seu património na sua ausência?

Se a resposta demorou, é por isso que a primeira conversa existe: colocar o que tem num único papel e ver onde estão os pontos frágeis, se de facto houver algum. A estrutura, se fizer sentido, vem depois, desenhada com o seu advogado e o seu contabilista. Sem promessa de blindagem. Com diagnóstico do que existe hoje.

A análise considera as características individuais do investidor e a legislação aplicável. Estruturas jurídicas, doações e decisões sobre ITCMD devem ser avaliadas caso a caso, com advogado e contabilista.