Primeiro o ciclo, depois o produto
A tesouraria começa com uma conta simples: quanto entra, quando entra, quanto sai, quando sai. O ciclo operacional é isso: o tempo entre pagar ao fornecedor e receber do cliente. Sazonalidade, prazo médio de recebimento, salários, impostos, prestações de financiamento. Só depois de desenhar este calendário faz sentido falar de onde aplicar. Quem escolhe o produto antes de conhecer o próprio ciclo decide às cegas.
Cada real com uma data: o caixa ajustado aos pagamentos
Ajustar a liquidez é dividir o caixa em camadas e dar a cada uma um prazo de resgate compatível com a data em que esse dinheiro vai ser usado. A camada do dia a dia precisa de sair no próprio dia ou no dia seguinte (o mercado chama-lhe D+0 e D+1) e não pode oscilar. A camada de compromissos conhecidos (imposto do trimestre, 13.º mês, uma obra) pode ir para um título com vencimento na data. O excedente estrutural, aquele que não tem uso previsto, é o único que aceita prazo maior. A aplicação de curtíssimo prazo tem detalhes que mordem: em renda fixa (rendimento fixo) há IOF (imposto sobre operações financeiras) regressivo sobre o rendimento nos primeiros 30 dias, e o IR (imposto sobre o rendimento) segue uma tabela regressiva por prazo (22,5% até 180 dias, descendo até 15% acima de 720 dias). Resgatar cedo demais não é só perder rendimento: é pagar imposto à taxa pior.
O que o prazo e a oscilação de preço fazem ao caixa
Um título de renda fixa com vencimento tem um preço que oscila até lá. Se comprar um prefixado (taxa fixa) ou um IPCA+ (indexado à inflação) e precisar de vender antes do vencimento, vende ao preço do dia: pode ser acima ou abaixo do que esperava. A isto chama-se marcação a mercado, e é exatamente o mecanismo que transforma uma aplicação «conservadora» num problema quando o caixa aperta. Vale a pena conhecer também as proteções e os limites: o CDB e alguns outros títulos contam com a cobertura do FGC (fundo garantidor de créditos brasileiro), que vale para pessoas coletivas (CNPJ) e está limitada a R$ 250 mil por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos por titular. Uma empresa com caixa relevante ultrapassa esse limite depressa. Daí a conversa passa a ser sobre risco do emitente e diversificação, não sobre garantia.
A tesouraria de uma empresa não é investimento pessoal
São objetivos diferentes. O caixa da sociedade existe para sustentar a operação e não pode ficar refém de oscilações; já carrega o risco do negócio. O património pessoal do dono tem outro horizonte, outra tolerância e outro titular jurídico. Misturar os dois cria três efeitos indesejados: decisão de investimento contaminada por necessidade operacional, dinheiro da família exposto ao risco da empresa, e uma desorganização contabilística que ninguém quer explicar depois. A tributação também segue regras próprias na pessoa coletiva e varia conforme o regime (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, os três regimes fiscais brasileiros), pelo que esta parte se decide em conjunto com o seu contabilista, não por estimativa. A estruturação começa por traçar a linha: o que é caixa operacional, o que é reserva estratégica da empresa e o que já é património pessoal distribuído.