Apólice de vida internacional: uma estrutura, não um seguro de vida
Existe no mercado internacional um instrumento que confunde quase todos os brasileiros na primeira conversa: a apólice de vida unit-linked, também chamada wrapper. Entrega um valor, a seguradora emite uma apólice e os investimentos que escolheu passam a viver dentro dela, à guarda de um terceiro. A componente de risco de morte é pequena de propósito. O que interessa é o efeito jurídico do invólucro: em vez de uma lista de contas dispersas, existe um contrato com beneficiário nomeado, e isso altera a forma como esse património é transmitido. É o mesmo raciocínio da minha página de seguros, aplicado lá fora: o assunto é destino e liquidez, não rentabilidade. E é um contrato caro de manter, porque a comissão do wrapper se soma às comissões dos fundos que estão lá dentro. Abaixo de um certo volume, a conta simplesmente não fecha, e é o tipo de coisa que tem de ser calculada antes, não depois.
Porque é que a Ilha de Man aparece em todas as conversas sobre offshore
A Ilha de Man fica no Mar da Irlanda, é um território autónomo da Coroa Britânica e não faz parte nem do Reino Unido nem da União Europeia. Tem leis próprias, um sistema judicial baseado na common law inglesa e um parlamento próprio, o Tynwald, em atividade contínua há mais de mil anos. A Moody's atribuiu à ilha a notação Aa3 em dezembro de 2024, e ela acumula 50 anos seguidos de excedente orçamental. No regime fiscal local não há imposto sobre mais-valias, retenção na fonte nem imposto sobre a riqueza. Nada disto o isenta de coisa alguma: continua a ser residente fiscal brasileiro, e o apuramento que vale é o de cá, com a Lei 14.754/2023 por cima. O que a jurisdição entrega não é um imposto menor para o investidor brasileiro. É previsibilidade da regra e proteção do segurado, que são coisas diferentes e muitas vezes vendidas uma pela outra.
Proteção do investidor, em números verificáveis
Desde 2018, a autoridade financeira da ilha (IOMFSA) exige às seguradoras um capital de solvência dimensionado para absorver um choque de 1 em 200 anos num horizonte de um ano, acima das provisões técnicas. Desde 2019, um Código de Conduta de Negócios obriga à transparência das comissões cobradas ao segurado e impõe um prazo mínimo de 30 dias para cancelamento da apólice. Existe também um fundo de compensação de segurados: se a seguradora ficar insolvente, o segurado pode receber até 90% da obrigação dela relativa à apólice, resida onde residir. Vale a pena reler esta última frase devagar. O fundo cobre a falência da seguradora, não a queda dos ativos que escolheu colocar dentro da apólice. Se o fundo lá dentro cair 30%, ninguém repõe. Proteção da estrutura e risco de mercado são dois assuntos que não se encontram.
A estrutura que eu opero, com os três nomes em cima da mesa
O material comercial de estruturas no estrangeiro costuma empilhar selos que falam de coisas diferentes, por isso prefiro abrir os meus antes que pergunte. Jurisdição: Ilha de Man, notação Aa3 da Moody's em dezembro de 2024, regulada pela IOMFSA. Seguradora: RL360 Insurance Company Limited, registada na ilha com o número 137548C e homologada pela IOMFSA, nascida em 2008 da fusão da Scottish Life International (1996) com a Scottish Provident International (1991); recebeu B+ de solidez financeira da AKG em dezembro de 2024 e faz parte do grupo IFGL, que administra 27 mil milhões de USD para 214 mil apólices de clientes em 200 países, com a Cinven como acionista maioritária desde janeiro de 2023. Custodiante: Citibank N.A. ou Allfunds, com auditoria anual da PwC na Ilha de Man. Um custodiante separado da seguradora é justamente o que impede que o balanço de uma se torne o problema da outra, e é o nome que menos aparece nos folhetos e mais importa no dia em que há um problema. Dois avisos que fazem parte da mesma conversa: B+ é uma boa nota de uma agência especializada em seguradoras, não é a nota máxima nem um rating soberano, e a apólice tem um custo de manutenção próprio que se soma às comissões dos fundos lá dentro. Tem também 30 dias de cancelamento garantidos pela regulação da ilha depois de assinar. Se quiser, envio-lhe os documentos dos três antes de qualquer conversa sobre produto ou valor.
A liberdade sucessória de lá não apaga a legítima de cá
Na Ilha de Man não existe herança forçada. Por seguir a common law inglesa, o titular indica livremente quem recebe, seja nomeando um beneficiário na apólice, seja através de um trust. É o oposto do Brasil, onde metade do património é a legítima dos herdeiros necessários. Desse contraste nasce o argumento de venda mais repetido do setor, e também o mais perigoso. É domiciliado e residente fiscal no Brasil: a sua sucessão vai ser discutida cá, perante um juiz brasileiro, e a liberdade de indicação da ilha não revoga a legítima do Código Civil. O que a estrutura pode fazer é organizar a transmissão e entregar liquidez rápida a quem indicou. O que ela não faz é deserdar quem a lei brasileira protege. Quem o promete está a vender um litígio aos seus filhos. Essa conversa em concreto é com um advogado de sucessões, não comigo, e prefiro dizê-lo antes de assinar.
Dados da RL360 e da IFGL referentes a 31 de dezembro de 2024, conforme material publicado pelo próprio grupo.