Internacional & Offshore

Todo o seu património depende de um só país

Se a sua empresa fatura em reais, o seu imóvel está no Brasil e os seus investimentos também, não tem uma carteira diversificada: tem uma aposta concentrada na mesma economia, na mesma moeda e no mesmo sistema jurídico. Investir no estrangeiro não é fugir do país nem esconder dinheiro: é uma operação declarada à Receita (a autoridade tributária brasileira) e ao Banco Central do Brasil, com regras claras. Explico o mecanismo e o ponto em que ele deixa de compensar.

Moeda e ativo são dois riscos separados
01Moeda e ativo são dois riscos separados
O dinheiro sai do país; a declaração, não
02O dinheiro sai do país; a declaração, não
Estrutura, não esconderijo
03Estrutura, não esconderijo

Quando isto se torna um problema a sério

  • Compra dólares a achar que diversificou. Trocou de moeda, sim, mas o dinheiro parado em dólares não é um investimento, é uma posição em moeda. Diversificar moeda e diversificar ativo são duas decisões diferentes, e é comum tomar uma convencido de que tomou as duas.
  • Os seus filhos vivem, estudam ou pretendem viver fora do Brasil. A sua despesa futura é em dólares, euros ou libras, mas cem por cento do seu património está em reais. Isto é um desfasamento entre a moeda do passivo e a moeda do ativo, e é o câmbio que decide o resultado.
  • Já tem conta ou imóvel no estrangeiro, montou-os por indicação de alguém, e não sabe dizer com segurança se estão corretamente declarados à Receita e ao Banco Central do Brasil. A própria dúvida já é o problema.
  • Alguém sugeriu «abrir uma offshore» e a palavra soou-lhe a fuga ao fisco. Recuou. Ou, pior, aceitou sem perceber o que estava a assinar nem quem responde por isso.

Como funciona na prática

Moeda e ativo são dois riscos separados

Todo o investimento no estrangeiro tem dois motores: que ativo comprou e em que moeda ele está. Um fundo cambial ou dólares em conta mudam apenas a moeda: protegem quem tem despesas no exterior, mas não põem o dinheiro a trabalhar. Um ETF de ações americanas muda os dois: passa a depender do mercado de lá e do câmbio ao mesmo tempo. E existe o caminho intermédio: os BDR (certificados de depósito de ações estrangeiras negociados no Brasil) e os fundos brasileiros com ativos internacionais dão exposição económica ao estrangeiro, com custódia e liquidação cá dentro, em reais. Não existe uma opção melhor em abstrato. Existe a que se ajusta ao local onde as suas despesas vão ocorrer nos próximos dez anos.

Conta internacional: o dinheiro sai do país, a declaração não

Enviar recursos para fora é uma operação cambial formal: contrato, natureza da operação declarada (investimento, não «transferência genérica») e IOF (imposto brasileiro sobre operações financeiras), cuja taxa varia conforme a natureza e já foi alterada várias vezes, pelo que convém confirmar a que vigora na data do envio. Do outro lado, os ativos ficam à guarda no estrangeiro, numa conta em seu nome, sob a lei desse país. O que muda de facto é a jurisdição da custódia. O que não muda: continua a ser residente fiscal brasileiro, e continua a dever informação à Receita e ao Banco Central do Brasil sobre esses ativos.

Uma offshore a sério é uma empresa, não um esconderijo

Uma offshore é uma pessoa coletiva constituída fora do Brasil (Delaware, Uruguai, Ilhas Virgens Britânicas, o que for), da qual o próprio é sócio, com CNPJ ou equivalente, contabilidade, agente local e custo anual de manutenção. Aparece na sua declaração de imposto sobre o rendimento como participação societária, com valor de aquisição. Não é secreta: o Brasil participa na norma internacional de troca automática de informações financeiras, pelo que as instituições no estrangeiro comunicam à Receita as contas de residentes brasileiros. A opacidade que a palavra sugere acabou há anos. O que sobrou é uma ferramenta de organização: consolidar aplicações dispersas sob uma única titularidade e definir no pacto social o que acontece a esse património quando o titular morrer.

A regra mudou: o imposto já não espera pelo resgate

Até há pouco tempo, o lucro de uma estrutura no estrangeiro só era tributado quando o dinheiro regressava ao Brasil. A chamada Lei das Offshores (Lei 14.754/2023) mudou isso: os rendimentos de aplicações financeiras no estrangeiro e os lucros de entidades controladas passaram a ser apurados e tributados anualmente na declaração, a uma taxa própria definida em lei, mesmo sem repatriar nada. Ou seja: quem montou uma estrutura a contar com o diferimento do imposto perdeu o principal motivo económico para a ter. Hoje o argumento a favor é organização e sucessão, não poupança fiscal, e a conta exata do seu caso cabe ao seu contabilista.

Onde o dinheiro fica também é uma escolha

Apólice de vida internacional: uma estrutura, não um seguro de vida

Existe no mercado internacional um instrumento que confunde quase todos os brasileiros na primeira conversa: a apólice de vida unit-linked, também chamada wrapper. Entrega um valor, a seguradora emite uma apólice e os investimentos que escolheu passam a viver dentro dela, à guarda de um terceiro. A componente de risco de morte é pequena de propósito. O que interessa é o efeito jurídico do invólucro: em vez de uma lista de contas dispersas, existe um contrato com beneficiário nomeado, e isso altera a forma como esse património é transmitido. É o mesmo raciocínio da minha página de seguros, aplicado lá fora: o assunto é destino e liquidez, não rentabilidade. E é um contrato caro de manter, porque a comissão do wrapper se soma às comissões dos fundos que estão lá dentro. Abaixo de um certo volume, a conta simplesmente não fecha, e é o tipo de coisa que tem de ser calculada antes, não depois.

Porque é que a Ilha de Man aparece em todas as conversas sobre offshore

A Ilha de Man fica no Mar da Irlanda, é um território autónomo da Coroa Britânica e não faz parte nem do Reino Unido nem da União Europeia. Tem leis próprias, um sistema judicial baseado na common law inglesa e um parlamento próprio, o Tynwald, em atividade contínua há mais de mil anos. A Moody's atribuiu à ilha a notação Aa3 em dezembro de 2024, e ela acumula 50 anos seguidos de excedente orçamental. No regime fiscal local não há imposto sobre mais-valias, retenção na fonte nem imposto sobre a riqueza. Nada disto o isenta de coisa alguma: continua a ser residente fiscal brasileiro, e o apuramento que vale é o de cá, com a Lei 14.754/2023 por cima. O que a jurisdição entrega não é um imposto menor para o investidor brasileiro. É previsibilidade da regra e proteção do segurado, que são coisas diferentes e muitas vezes vendidas uma pela outra.

Proteção do investidor, em números verificáveis

Desde 2018, a autoridade financeira da ilha (IOMFSA) exige às seguradoras um capital de solvência dimensionado para absorver um choque de 1 em 200 anos num horizonte de um ano, acima das provisões técnicas. Desde 2019, um Código de Conduta de Negócios obriga à transparência das comissões cobradas ao segurado e impõe um prazo mínimo de 30 dias para cancelamento da apólice. Existe também um fundo de compensação de segurados: se a seguradora ficar insolvente, o segurado pode receber até 90% da obrigação dela relativa à apólice, resida onde residir. Vale a pena reler esta última frase devagar. O fundo cobre a falência da seguradora, não a queda dos ativos que escolheu colocar dentro da apólice. Se o fundo lá dentro cair 30%, ninguém repõe. Proteção da estrutura e risco de mercado são dois assuntos que não se encontram.

A estrutura que eu opero, com os três nomes em cima da mesa

O material comercial de estruturas no estrangeiro costuma empilhar selos que falam de coisas diferentes, por isso prefiro abrir os meus antes que pergunte. Jurisdição: Ilha de Man, notação Aa3 da Moody's em dezembro de 2024, regulada pela IOMFSA. Seguradora: RL360 Insurance Company Limited, registada na ilha com o número 137548C e homologada pela IOMFSA, nascida em 2008 da fusão da Scottish Life International (1996) com a Scottish Provident International (1991); recebeu B+ de solidez financeira da AKG em dezembro de 2024 e faz parte do grupo IFGL, que administra 27 mil milhões de USD para 214 mil apólices de clientes em 200 países, com a Cinven como acionista maioritária desde janeiro de 2023. Custodiante: Citibank N.A. ou Allfunds, com auditoria anual da PwC na Ilha de Man. Um custodiante separado da seguradora é justamente o que impede que o balanço de uma se torne o problema da outra, e é o nome que menos aparece nos folhetos e mais importa no dia em que há um problema. Dois avisos que fazem parte da mesma conversa: B+ é uma boa nota de uma agência especializada em seguradoras, não é a nota máxima nem um rating soberano, e a apólice tem um custo de manutenção próprio que se soma às comissões dos fundos lá dentro. Tem também 30 dias de cancelamento garantidos pela regulação da ilha depois de assinar. Se quiser, envio-lhe os documentos dos três antes de qualquer conversa sobre produto ou valor.

A liberdade sucessória de lá não apaga a legítima de cá

Na Ilha de Man não existe herança forçada. Por seguir a common law inglesa, o titular indica livremente quem recebe, seja nomeando um beneficiário na apólice, seja através de um trust. É o oposto do Brasil, onde metade do património é a legítima dos herdeiros necessários. Desse contraste nasce o argumento de venda mais repetido do setor, e também o mais perigoso. É domiciliado e residente fiscal no Brasil: a sua sucessão vai ser discutida cá, perante um juiz brasileiro, e a liberdade de indicação da ilha não revoga a legítima do Código Civil. O que a estrutura pode fazer é organizar a transmissão e entregar liquidez rápida a quem indicou. O que ela não faz é deserdar quem a lei brasileira protege. Quem o promete está a vender um litígio aos seus filhos. Essa conversa em concreto é com um advogado de sucessões, não comigo, e prefiro dizê-lo antes de assinar.

Dados da RL360 e da IFGL referentes a 31 de dezembro de 2024, conforme material publicado pelo próprio grupo.

O que faço por si

  • Mapeio o desfasamento antes de falar em produto: onde estão as suas despesas futuras, em que moeda, em que prazo. Sem isso, escolher ativo é adivinhar.
  • Separo consigo as duas decisões: que parte do património faz sentido estar fora do real, e o que esse dinheiro vai comprar depois de sair.
  • Mostro os quatro caminhos lado a lado (exposição através de ativos brasileiros, conta internacional em seu nome, apólice internacional e estrutura societária no estrangeiro) com o custo real e a complexidade de cada um, inclusive quando o mais simples é o certo.
  • Opero a abertura da conta e da plataforma internacional dentro do BTG Pactual e distribuo a apólice internacional da RL360, seguradora sediada na Ilha de Man e homologada pela IOMFSA, para os casos em que o invólucro resolve o que uma conta sozinha não resolve. Em ambos, os recursos ficam à guarda em seu nome, nunca comigo, e os documentos da instituição, do custodiante e do regulador chegam antes de qualquer conversa sobre valores.
  • Trabalho em conjunto com o seu advogado e o seu contabilista quando o caso exige estrutura. Se ainda não tiver, a orientação é não montar a estrutura antes de os ter. Eu não faço a parte jurídica nem a fiscal, e não fingimos que faço.
  • Deixo por escrito o que tem de ser declarado todos os anos e por quem, para que a estrutura não se torne um passivo silencioso nas suas mãos.

O que isto não resolve

Uma estrutura no estrangeiro deixou de ser um atalho fiscal depois da Lei 14.754/2023: o efeito fiscal no seu caso é apurado pelo seu contabilista. Também não protege de credores em caso de fraude e não desaparece do radar da Receita. Hoje é o contrário: dá mais visibilidade, não menos. Custa constituição, manutenção anual, contabilista local e a sua atenção todos os meses de abril; abaixo de um certo volume de património, esse custo consome qualquer benefício e a resposta honesta é não fazer. Investir fora também não é sinónimo de segurança: lá não existe FGC (fundo garantidor de depósitos brasileiro), o câmbio pode trabalhar contra si durante anos seguidos, e os mecanismos de proteção que existem no estrangeiro variam de país para país e, quando existem, tratam da falência da instituição, nunca de perdas de mercado; convém verificar caso a caso qual se aplica à sua conta. A diversificação internacional reduz a dependência de um país. Não reduz o risco a zero, e quem o prometer está a vender outra coisa.

Perguntas frequentes

Investir no estrangeiro é legal? Tenho de declarar?

É legal e é declarado. O residente fiscal no Brasil informa os bens no estrangeiro na declaração de imposto sobre o rendimento, pelo custo de aquisição, e apura os rendimentos conforme a legislação em vigor. Existe ainda a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, entregue ao Banco Central do Brasil quando o total no estrangeiro ultrapassa um limite de valor definido pelo Banco Central. Esse limite já mudou antes, pelo que convém confirmar o que vigora em cada ano. Nada disto é zona cinzenta: são obrigações com prazo e formulário.

Offshore não é coisa de quem foge ao fisco?

Essa associação vem de uma época em que o sigilo bancário entre países era real. Já não é: o Brasil aderiu à norma global de troca automática de informações financeiras, e os bancos no estrangeiro comunicam as contas de residentes brasileiros. Uma offshore montada corretamente é declarada na sua DIRPF (declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) e é conhecida da Receita (a autoridade tributária brasileira) desde o primeiro dia. O que ela faz é organizar a titularidade e a sucessão. O que ela não faz é esconder. Quem oferece isso está a oferecer um crime, não um planeamento.

Quanto preciso de ter para fazer sentido?

Não existe um número mágico, e desconfie de quem lhe der um. O que existe é uma conta: a estrutura tem um custo fixo anual (constituição, agente registado, contabilidade local), e esse custo não diminui por o seu património ser menor. Para muita gente, a exposição internacional através de fundos e ETF no Brasil, ou uma conta internacional simples em seu nome, resolve o objetivo sem qualquer estrutura societária. Prefiro dizer-lhe isto a vender-lhe complexidade.

Porque é que uma estrutura ajuda na sucessão?

Por dois motivos práticos. Primeiro, os ativos mantidos diretamente no estrangeiro por um brasileiro seguem a lei do país onde estão quando o titular morre. Nos Estados Unidos, por exemplo, os ativos aí situados podem cair num inventário local e em regras de imposto sobre heranças bem menos favoráveis a não residentes do que a residentes. Segundo, quando o património está dentro de uma pessoa coletiva, o que se transmite são quotas, com regra definida em documento, e não uma lista de contas em bancos diferentes. Os detalhes fiscais e jurídicos disto cabem a um advogado fiscalista: a minha parte é mostrar-lhe que o problema existe antes de ele se tornar uma herança em litígio.

Vamos olhar para o seu caso antes de falar em estrutura

Na primeira conversa percebo onde está hoje o seu património, em que moeda estão as suas despesas dos próximos anos e se internacionalizar faz sentido para si, inclusive quando a resposta é que não faz.